Lei
Art. 16, 2 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Fonte oficial: Planalto
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