Lei
Art. 16, 3 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3° do art. 226 da Constituição Federal.
Fonte oficial: Planalto
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