Lei
Art. 16, 5 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
Fonte oficial: Planalto
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