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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 17, 4 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da propriedade em que desenvolve a atividade e a que título, se nela reside ou o Município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.

Fonte oficial: Planalto

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