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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 19 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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