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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 21-A — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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