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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 22, 1 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

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Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

Fonte oficial: Planalto

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