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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 22, 3 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A comunicação a que se refere o § 2° não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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