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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 28 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

Fonte oficial: Planalto

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