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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 29, 10 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.

Fonte oficial: Planalto

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