Lei
Art. 29, 7 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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