Lei
Art. 29, 8 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para efeito do disposto no § 7º, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
Fonte oficial: Planalto
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