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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 29-A — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.

Fonte oficial: Planalto

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