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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 29-A, 1 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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