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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 29-A, 5 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo incluído no CNIS e inexistência de informações sobre remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sob pena de exclusão do período.

Fonte oficial: Planalto

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