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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 29-B — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Fonte oficial: Planalto

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