Lei
Art. 29-C, 4 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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