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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 3, 8 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.

Fonte oficial: Planalto

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