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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 38-A, 2 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Da aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar nenhum ônus para os segurados, sem prejuízo do disposto no § 4º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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