Lei
Art. 38-B — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O INSS utilizará as informações constantes do cadastro de que trata o art. 38-A para fins de comprovação do exercício da atividade e da condição do segurado especial e do respectivo grupo familiar.
Fonte oficial: Planalto
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