Lei
Art. 38-B, 4 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de divergência de informações entre o cadastro e outras bases de dados, para fins de reconhecimento do direito ao benefício, o INSS poderá exigir a apresentação dos documentos referidos no art. 106 desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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