Lei
Art. 40 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Fonte oficial: Planalto
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