Lei
Art. 40, unico — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Fonte oficial: Planalto
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