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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 43, 6 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente é dispensado da reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedidos judicial ou administrativamente, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.

Fonte oficial: Planalto

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