Lei
Art. 52 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.
Fonte oficial: Planalto
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam este dispositivo
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →