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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 54 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A data do início da aposentadoria por tempo de serviço será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

Fonte oficial: Planalto

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