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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 55, 1 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava filiação obrigatória ao anterior Regime de Previdência Social Urbana só será admitida mediante o recolhimento das contribuições correspondentes, conforme dispuser o Regulamento, observado o disposto no § 2°.

Fonte oficial: Planalto

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