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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 58, 4 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

Fonte oficial: Planalto

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