Lei
Art. 58, 4 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
Fonte oficial: Planalto
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