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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 59, 6 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de prisão declarada ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido.

Fonte oficial: Planalto

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