Lei
Art. 59, 7 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º deste artigo aplica-se somente aos benefícios dos segurados que forem recolhidos à prisão a partir da data de publicação desta Lei.
Fonte oficial: Planalto
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