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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 6 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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