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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 60, 11-A — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O exame médico-pericial para o auxílio-doença previsto no caput e no §10, a cargo da Previdência Social, poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental, conforme as situações e os requisitos estabelecidos em regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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