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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 60, 11-H — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A duração máxima do benefício de auxílio por incapacidade temporária por análise documental poderá ser diferenciada entre as categorias de segurados do RGPS, observado o prazo de duração de 30 (trinta) dias a que se refere o § 11-F.

Fonte oficial: Planalto

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