Lei
Art. 60, 14 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício de que trata este artigo será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS.
Fonte oficial: Planalto
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