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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 60, 16 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A perícia médica de segurado com síndrome da imunodeficiência adquirida deverá ter a participação de pelo menos 1 (um) médico especialista em infectologia.

Fonte oficial: Planalto

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