Lei
Art. 60, 8 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.
Fonte oficial: Planalto
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