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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 63, unico — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.

Fonte oficial: Planalto

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