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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 65, unico — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

Fonte oficial: Planalto

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