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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 71-B — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário maternidade.

Fonte oficial: Planalto

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