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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 71-B, 1 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

Fonte oficial: Planalto

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