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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 71-C — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.

Fonte oficial: Planalto

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