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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 76, 3 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou excompanheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.

Fonte oficial: Planalto

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