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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 77, 2-A — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea "a" ou os prazos previstos na alínea "c", ambas do inciso V do § 2º, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável.

Fonte oficial: Planalto

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