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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 78, 1 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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