Lei
Art. 80, 5 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário poderão ser substituídas pelo acesso à base de dados, por meio eletrônico, a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, com dados cadastrais que assegurem a identificação plena do segurado e da sua condição de presidiário.
Fonte oficial: Planalto
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