Lei
Art. 80, 7 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
Fonte oficial: Planalto
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