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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 80, 8 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão.

Fonte oficial: Planalto

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