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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 88 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

Fonte oficial: Planalto

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