Lei
Art. 88, 2 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizadas intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos.
Fonte oficial: Planalto
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