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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 88, 3 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Serviço Social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.

Fonte oficial: Planalto

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